Na manhã de hoje, dia 18/08, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia não acolheu o recurso interposto pela empresa WI COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES em face da decisão de improcedência do Juiz Renato Alves, da Comarca de Uruçuca, na Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa contra o Município. Com a ação, a empresa visava retomar a posse do imóvel anexo à sede da Prefeitura de Uruçuca, onde atualmente funcionam a Secretaria de Assistência Social, a Procuradoria Jurídica e setores do Bolsa Família.
Ao julgar o recurso, o TJ-BA reconheceu a validade do Decreto 093, do ano de 1993, assinado pelo ex-prefeito Dilson Argolo, que decretou o imóvel como de utilidade pública, passando, a partir daquele ano, a pertencer ao Poder Público.
O TJB-BA reconheceu que o bem pertence ao Município, sendo assim, permanecerá na posse do Município.
É válido destacar que a empresa WI COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES é de propriedade do Sr. Volney Fernandes.
A defesa oral do Município de Uruçuca foi feita pelo Dr. David Vilasboas, Procurador Jurídico.
Fonte: site do TJ-BA, processo 0000771-78.2013.805.0269
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