A juíza substituta da Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e da Fazenda
Pública, Fernanda Maria de Araujo Mello, determinou o bloqueio de
verbas da Prefeitura de Aurelino Leal, para pagamento de salário do
funcionalismo. Os servidores municipais estão há cinco meses sem receber
salário.
O bloqueio incidirá sobre os repasses do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O bloqueio terá validade
até que sejam considerados pagos todos os meses em atraso.
O prefeito Domingos Marques do Santos, o Domingão (PSDB), poderá
sofrer multa “pessoal e diária” de R$ 10 mil, caso descumpra a decisão. A
ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP)
contra o município. A decisão foi comunicada ao Banco do Brasil,
Bradesco e Caixa Econômica.
O prefeito do município deverá apresentar, em cinco dias, a relação
atualizada dos servidores municipais e a situação da folha de pagamento.
A magistrada observa em sua decisão que os servidores “não têm outra
fonte de renda e estão privados do mínimo assegurado para satisfazer
suas necessidades pessoais”. O prazo de contestação por parte do
município é de sessenta dias.
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