JUIZ DESBLOQUEIA FUNDEB DE DEZEMBRO
O
MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. Renato Alves
Cavichiolo, publicou hoje, dia 01 de fevereiro de 2013, resultado da
Ação Cautelar impetrada pela APLB/APPI NÚCLEO SINDICAL DE URUÇUCA. Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, sendo procedente o pedido de cautelar, viabilizando o
imediato cumprimento do pedido de cobrança da parte autora. Determino
que o valor bloqueado nestes autos seja disponibilizado ao Município réu
para proceder o imediato pagamento dos vencimentos dos servidores
municipais representados pela parte autora (Trabalhadores em Educação).
Oficie-se a atual Prefeita Municipal, visando o imediato pagamento com o
valor bloqueado, além daquele já liberado nestes autos por força da
decisão do Tribunal de Justiça, aplicando subsidiariamente o artigo 13
da Lei nº 12.016/2009.
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