Tornou-se possível a realização de concurso público na Ceplac com a
publicação, nesta semana, da Lei 12.823, que cria, pelo menos, 3.594
cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Esta lei assegura a carreira dos novos servidores da Ceplac integrada
ao MCT, conforme o artigo 8º, que alterou a lei 8.691/93. Com a
garantia de uma carreira estruturada no MCT – antes, apenas os
servidores na área de fiscalização estavam garantidos no Ministério da
Agricultura – a expectativa agora é pela autorização do concurso para os
demais cargos.
Outra sinalização é a disposição do governo de fortalecer a Ceplac,
pois é pouco provável que se organize um órgão que pretenda extinguir.
É, também, um recado à pretensão de transformá-la numa Embrapa-Cacau.
Fonte: Pimenta na Muqueca
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