DECRETO Nº 035, de 20 de agosto de 2013.
Dispõe
sobre luto oficial pela morte de VALMARY ALVES DOS SANTOS.
A PREFEITA MUNICIPAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o falecimento do nobre Edil desta
municipalidade o Sr. VALMARY ALVES DOS SANTOS, que, em vida, prestou grandes
serviços ao Município de Uruçuca, tanto como vereador, bem como cidadão;
Considerando a relevância dos serviços prestados e o
legado de contribuição para o desenvolvimento de Uruçuca;
Considerando o homem público que foi e que será sempre
lembrado como um dos jovens lutadores desta cidade, que teve a vida ceifada
pela violência, esta que não pode ser suportada pela sociedade desta cidade,
homem que deixou um exemplo e modelo de dignidade em sua história de vida,
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar luto oficial por três (03) dias, no
Município de Uruçuca/BA.
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais,
no dia 20 de julho de 2013, excetuando os serviços essenciais de saúde e
limpeza pública.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uruçuca, 20 de agosto de 2013.
Fernanda Santos da Silva
Prefeita Municipal
Heraldo Santana/ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário