DECRETO Nº 052 de 03 de dezembro de
2013
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente
nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo
Municipal situadas no Município de Uruçuca e dá outras providências”.
A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE URUÇUCA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais conferidas, in
casu, pelo inciso VI, do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Uruçuca,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que deve nortear
a atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO que diante da necessidade de programar
condições de efetivação do planejamento de governo traçado para o exercício
2014, faz imprescindível elastecer o horário de funcionamento dos órgãos da
administração municipal;
CONSIDERANDO a exiguidade do atual horário de
funcionamento para vencer a necessidade de organizar a máquina administrativa e
realizar tarefas que são específicas deste período do ano;
CONSIDERANDO a conjuntura impõe-se ao Governo Municipal
a adoção de medidas que levem a primar pela melhor prestação dos serviços à
comunidade Uruçuquense,
DECRETA:
Art. 1º – O horário de funcionamento do expediente
dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo,
situados no Município de Uruçuca, a partir de 09 de dezembro de 2013, será de
08 (oito) horas diárias, das 07 (sete) às 16 (dezesseis) horas, de
segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 01(uma) hora para refeição, das
12 (doze) horas às 13 (treze) horas.
§ 1º – Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as
atividades consideradas de atendimento ao público no período da manhã e as
atividades internas no período da tarde.
§ 2º –
O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que,
indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da
Administração Direta.
Art. 2º – A modificação da jornada diária de
trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração dos
servidores.
Art.
3º – O disposto neste Decreto não se
aplica aos servidores estatutários ou temporários que desempenham suas funções:
I
– em regime de plantão;
II
– em regime de escala;
III
– em unidades escolares;
IV
– em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas;
V
– em unidades assistenciais da Secretaria do Desenvolvimento Social;
VI
– em unidades da Secretaria da Viação, Obras e Transportes.
Art. 4º – Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de Uruçuca, Bahia, em 03 de dezembro de 2013.
FERNANDA SANTOS DA
SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário