Prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) por irregularidades que configurem ato doloso
(intencional) poderão ficar inelegíveis nas eleições deste ano,
independentemente do julgamento das câmaras de vereadores.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início deste
mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº
135/2010), e foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja
irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada
insanável e por dolo. Ou seja, gestores que, por exemplo, desviaram
verbas de convênios não poderão mais contar com sua força no Poder
Legislativo para se livrar de punição.
Com informações Jornal A Tarde
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