Termina hoje (5) o prazo
para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios
eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos
os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa, que prevê os
casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL X CONTAS DO GESTOR PÚBLICO
A decisão tomada pelo TSE que permite,
nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas
de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da
Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas
relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos
gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou
municipais etc).
As contas de campanha são regidas pela
Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro
de candidatura à apresentação da prestação de contas dos recursos
arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas
são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE
apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso
Nacional.
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