Decreto N° 035 de 20 de Agosto 2013
Dispõe sobre luto
oficial pela morte de
VALMARY ALVES DOS
SANTOS
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art.59, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o
Falecimento do nobre Edil desta municipalidade o Sr. VALMARY ALVES DOS SANTOS,
que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Uruçuca, tanto como
vereador, bem como cidadão;
Considerando a
relevância dos serviços prestados e o legado de contribuição para o
desenvolvimento de Uruçuca;
Considerando o
homem público que foi e que será sempre lembrado como um jovens lutadores desta cidade, homem
que deixou um exemplo e modelo de dignidade em sua história de vida,
RESOLVE:
Art.1º. Decreta
luto oficial por Três (3) dias, no município de Uruçuca/BA.
Art.2º. Fica
decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais excetuando os
serviços essenciais de saúde e limpeza pública.
Art.3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação
Uruçuca, 20 de Agosto
de 2013
Fernanda Santos da Silva
Prefeita Municipal
Sou Givanildo ( Dindo ) Filho de Geraldo e Maria da Livraria Vitória, e é com imensa tristeza que venho me pronunciar quanto ao assassinato do meu amigo de infância, Valmari. Vários foram os momentos de grande amizade e brincadeiras na nossa infância com os demais amigos do bairro.Tenho 37 anos, 1 ano a mais que o nosso amigo. Um jovem na flor da idade, tem seu futuro,sonhos e projetos encerrados por indivíduos covardes. Uma geração inteira passa a ter uma grande perda de conquistas pela morte do nosso amigo Valmari. Gente,é hora de despertar, o inimigo das nossas almas tem levantado exército para ceifar a vida dos nosso jovens, que é o futuro da nossa nação. Vamos buscar mais a Deus, e colocar o SENHOR JESUS como Líder em nossas vidas.
ResponderExcluirEncerro com muita tristeza e pesar e pedindo a Deus que conforte os corações dos familiares.
Um bom homem. Deixou o seu povo a sem querer. Sempre sera lembrado
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