A prefeitura de Uruçuca ficou autorizada, através da lei 529/13,
de 28.03, a reconhecer e confessar dívida, deixada pelo governo anterior,
decorrente do serviço de fornecimento de água no município e parcelar o
pagamento desse débito à Embasa, em até 44 meses.
A aprovação do projeto
teve participação da totalidade dos vereadores. A justificativa apresentada no
projeto foi de que o não parcelamento da dívida resultaria na impossibilidade
do município obter certidão negativa do estado e, com isso, estaria
inviabilizada a formalização de convênios e contratos na esfera estadual. O
projeto concedeu autorização à prefeitura, de vincular em garantia dos
pagamentos do principal e encargos, em caráter irrevogável e irretratável, por
todo tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do
ICMS. O presidente da casa, vereador Erivaldo Guimarães (PT), fez um
questionamento em relação à prefeitura estar assumindo compromisso de quitar
débito com a Embasa da ex-gestão do municipal e citou que o município deverá
apontar o ex-gestor Moacyr Leite, por má gestão do dinheiro público e enquadra-lo na lei de
responsabilidade fiscal. Até o dia 28 de março de 2013, o débito da prefeitura
com a Embasa, era no valor de R$ 116.885,40 (Cento e Dezesseis Mil, Oitocentos
e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos). A divida já foi parcelado pela atual gestora, Fernanda Silva em 44 vezes com parcelas de quase 4 mil reais mensal.
ASCOM
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