A prefeita de Uruçuca, Fernanda Silva, solicitou do Diretor
de Agricultura do Município, Márcio Gabriel que entrasse em contato com a Caixa
Econômica Federal e providenciasse a inclusão do município no “Programa
Nacional de Habitação Rural”.
Durante o mês de março o diretor Márcio Gabriel participou
de diversas reuniões e a última já tratou de documentação e cadastro para
realização da construção de unidades habitacionais para homens e mulheres do
campo, onde o diretor informou que o projeto do município de Uruçuca já está
bem adiantado, e que os agricultores, que pretendem se inscrever para
participar do programa, devem procurar a Diretoria de Agricultura do município
no Galpão de Desenvolvimento, localizado na Rua Vital Soares, próximo a
prefeitura de Uruçuca.
A prefeita Fernanda Silva lembrou que Uruçuca já tem 200
casas populares construídas, 40 em fase de liberação e 40 casas prometidas pelo
governador Jaques Wagner para Serra Grande e não seria justo que só Uruçuca e
Serra Grande fossem beneficiadas e a zona rural fosse esquecida, por isso procurou incluir os homens e mulheres do
campo nesse projeto inovador e que vai fazer muito pelos nossos trabalhadores
rurais e suas famílias.
Veja e conheça alguns detalhes do “Programa Nacional de
Habitação Rural”.
Valor da casa?
R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais)
O que é o programa?
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), concede
subsídios com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ao beneficiário
(pessoa física), agricultor familiar ou trabalhador rural, organizados por uma
Entidade Organizadora, para a aquisição de material de construção, para a
construção, conclusão ou reforma/ampliação da unidade habitacional em área
rural.
A quem de destina?
Pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores
familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado
o valor total da renda rebatida indicada na DAP, no campo Total do item 6; e,
que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da DAP -
Declaração de Aptidão ao PRONAF
São também beneficiários do Programa e se enquadram como
agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas,
aqüicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades
quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Quem são as entidades organizadoras?
É a entidade responsável pela organização do grupo de
beneficiários e pela promoção e/ou produção das unidades urbanas.
Podem atuar como entidade organizadora
- Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e
Distrito Federal;
- Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação
vinculadas ao poder público;
- Sindicatos;
- Cooperativas;
- Associações;
- Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos
Modalidades
Aquisição de Material de construção para construção,
conclusão ou reforma/ampliação de UH rural.
Entenda o programa
Criado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV,
o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR tem como objetivo subsidiar a produção
de unidade habitacional aos agricultores familiares e trabalhadores rurais e
abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de
habitantes.
Os recursos para produção da unidade habitacional são
oriundos do OGU e são concedidos diretamente às pessoas físicas, trabalhadores
rurais ou agricultores familiares, organizadas sob a forma coletiva, por uma
Entidade Organizadora.
O valor das propostas/intervenções individuais é definido
pela EO, para análise e aprovação pela equipe técnica da CAIXA, observados os
requisitos constantes neste normativo.
Apuração de renda dos beneficiários
Para agricultor familiar, renda máxima de R$ 15.000,00 ao
ano, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP.
Para trabalhador rural, renda máxima de R$ 15.000,00 ao ano,
considerando a renda comprovada por carteira de trabalho ou contrato de
trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de
que o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida
em cartório.
ASCOM
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