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terça-feira, 2 de abril de 2013

Prefeita Fernanda Silva quer construção de casas através do PNHR




A prefeita de Uruçuca, Fernanda Silva, solicitou do Diretor de Agricultura do Município, Márcio Gabriel que entrasse em contato com a Caixa Econômica Federal e providenciasse a inclusão do município no “Programa Nacional de Habitação Rural”.
Durante o mês de março o diretor Márcio Gabriel participou de diversas reuniões e a última já tratou de documentação e cadastro para realização da construção de unidades habitacionais para homens e mulheres do campo, onde o diretor informou que o projeto do município de Uruçuca já está bem adiantado, e que os agricultores, que pretendem se inscrever para participar do programa, devem procurar a Diretoria de Agricultura do município no Galpão de Desenvolvimento, localizado na Rua Vital Soares, próximo a prefeitura de Uruçuca.
A prefeita Fernanda Silva lembrou que Uruçuca já tem 200 casas populares construídas, 40 em fase de liberação e 40 casas prometidas pelo governador Jaques Wagner para Serra Grande e não seria justo que só Uruçuca e Serra Grande fossem beneficiadas e a zona rural fosse esquecida, por isso  procurou incluir os homens e mulheres do campo nesse projeto inovador e que vai fazer muito pelos nossos trabalhadores rurais e suas famílias.

Veja e conheça alguns detalhes do “Programa Nacional de Habitação Rural”.

Valor da casa?
R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais)

O que é o programa?
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), concede subsídios com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ao beneficiário (pessoa física), agricultor familiar ou trabalhador rural, organizados por uma Entidade Organizadora, para a aquisição de material de construção, para a construção, conclusão ou reforma/ampliação da unidade habitacional em área rural.

A quem de destina?
Pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP, no campo Total do item 6; e, que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF
São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aqüicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

Quem são as entidades organizadoras?
É a entidade responsável pela organização do grupo de beneficiários e pela promoção e/ou produção das unidades urbanas.
Podem atuar como entidade organizadora
- Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Distrito Federal;
- Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público;
- Sindicatos;
- Cooperativas;
- Associações;
- Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos

Modalidades
Aquisição de Material de construção para construção, conclusão ou reforma/ampliação de UH rural.

Entenda o programa
Criado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR tem como objetivo subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares e trabalhadores rurais e abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.
Os recursos para produção da unidade habitacional são oriundos do OGU e são concedidos diretamente às pessoas físicas, trabalhadores rurais ou agricultores familiares, organizadas sob a forma coletiva, por uma Entidade Organizadora.
O valor das propostas/intervenções individuais é definido pela EO, para análise e aprovação pela equipe técnica da CAIXA, observados os requisitos constantes neste normativo.
Apuração de renda dos beneficiários
Para agricultor familiar, renda máxima de R$ 15.000,00 ao ano, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP.
Para trabalhador rural, renda máxima de R$ 15.000,00 ao ano, considerando a renda comprovada por carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida em cartório.
ASCOM


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