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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A QUEM INTERESSA OMITIR A VERDADE DOS FATOS


Delegacia de Polícia de Uruçuca
 Ouvindo atentamente hoje, 16, a FM Cidade de Uruçuca causou-me estranheza ao ouvir do apresentador do programa Notícias da Cidade, que o Sr. Marcos Eduardo Francisco Pereira, conhecido como Marcos Socram teria sido convidado a prestar depoimento, o que não é verdade. A única verdade dos fatos é que a delegada de Polícia, Andréa Tombone Menezes confirmou que só o ato de manter os documentos em sua residência já se configura crime.
Veja o que diz o Artigo 314 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40:                                                  
 Artigo 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:                                                                
  Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.                
  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Além disso, a delegada informou que o Sr. Marcos Pereira foi detido e conduzido até a Delegacia de Polícia, de Uruçuca e após pagamento de fiança no valor de um salário mínimo, livrou-se solto. Esta fiança foi recolhida em Cartório pela Delegada, em virtude da agência do Banco do Brasil estar fechada e que hoje foi depositada.
Marcos Eduardo Francisco Pereira permaneceu durante a tarde de ontem na delegacia, onde foi flagranteado pela delegada, Andréa Tombone Menezes que poderá indiciá-lo no prazo estabelecido por lei (dez dias).
Quanto ao termo utilizado pelo apresentador do programa, de que cada blog contou a sua história, a nossa redação discorda, pois acompanhamos toda a operação judicial e temos a certeza de ter cumprido o nosso papel de informação jornalística.
Jean Macêdo/Uruçuca Notícias.

Um comentário:

  1. Caro Gean Macêdo, o senhor sabe informar se quem trabalhava como diretor, coordenador e vice-diretor irá receber o pagamento referente à dezembro? E os PS que trabalhava pela OSCIP?

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