Buscando qualificar ética e moralmente os
ocupantes de cargos públicos na Bahia, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB)
apresentou na Assembleia Legislativa, projeto de lei em que reproduz em
âmbito estadual a disciplina conferida pela Lei da Ficha Limpa – Lei
Complementar Federal nº 135/2010. A proposta do comunista atinge agentes
públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério
Público em esfera estadual.
A proposição veda a ocupação de cargos e funções de secretários de estado, ordenadores de despesa, diretores de empresas estatais, de sociedades de economia mista, fundações e autarquias por pessoas e agentes públicos que não estejam plenamente em consonância e probidade com a coisa pública.
Para Álvaro Gomes, devem ser impedidos de ocupar essas funções agentes políticos que perderam cargos eletivos por práticas que contrariam dispositivos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, assim como da Lei Eleitoral.
Pelo projeto do parlamentar, também deve ser vedada a nomeação de pessoa condenada, em decisão transitada e julgada, ou proferida por órgão judicial colegiado, por um prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que cometeram crimes contra a economia popular, contra a fé, a administração e o patrimônio públicos, bem como contra o sistema financeiro, o mercado de capitais, o patrimônio privado e os previstos na lei que regula o processo de falência.
A lei abrange ainda crimes contra o meio ambiente, a saúde, de cunho sexual, de abuso de autoridade, tráfico de entorpecente, drogas e afins, como também de racismo, tortura, trabalho escravo e por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O autor do projeto ressalta a importância da atividade política para a democracia, e da ocupação dos cargos públicos por pessoas idôneas. “A promulgação dessa lei representa um avanço significativo na consolidação do estado democrático de direito”, disse.
A vedação na ocupação dos cargos deve atingir ainda os magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente, perdido o cargo por sentença ou exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar.
De acordo o projeto de Álvaro Gomes, deve ser atribuição do Ministério Público Estadual o acompanhamento das nomeações feitas pelo governador do Estado para os cargos e funções especificadas pela lei.
A proposição veda a ocupação de cargos e funções de secretários de estado, ordenadores de despesa, diretores de empresas estatais, de sociedades de economia mista, fundações e autarquias por pessoas e agentes públicos que não estejam plenamente em consonância e probidade com a coisa pública.
Para Álvaro Gomes, devem ser impedidos de ocupar essas funções agentes políticos que perderam cargos eletivos por práticas que contrariam dispositivos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, assim como da Lei Eleitoral.
Pelo projeto do parlamentar, também deve ser vedada a nomeação de pessoa condenada, em decisão transitada e julgada, ou proferida por órgão judicial colegiado, por um prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que cometeram crimes contra a economia popular, contra a fé, a administração e o patrimônio públicos, bem como contra o sistema financeiro, o mercado de capitais, o patrimônio privado e os previstos na lei que regula o processo de falência.
A lei abrange ainda crimes contra o meio ambiente, a saúde, de cunho sexual, de abuso de autoridade, tráfico de entorpecente, drogas e afins, como também de racismo, tortura, trabalho escravo e por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O autor do projeto ressalta a importância da atividade política para a democracia, e da ocupação dos cargos públicos por pessoas idôneas. “A promulgação dessa lei representa um avanço significativo na consolidação do estado democrático de direito”, disse.
A vedação na ocupação dos cargos deve atingir ainda os magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente, perdido o cargo por sentença ou exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar.
De acordo o projeto de Álvaro Gomes, deve ser atribuição do Ministério Público Estadual o acompanhamento das nomeações feitas pelo governador do Estado para os cargos e funções especificadas pela lei.
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