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domingo, 9 de janeiro de 2011

RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO DETENTO É DO ESTADO

Veja o que diz o parágrafo 3º da Lei de execução penal:
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Segundo informações a cadeia publica de Uruçuca não tem carcereiro há algumas décadas e isso facilitou e muito o trabalho de invasores que mataram o detento e poderiam proporcionar uma fuga mássica de presos na cidade.
 Natural dos hipócritas é falar em ressocialização de presos no nosso estado, mas o que notamos é um sistema prisional falido, cruel e desorganizado.
 A LEP (Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984) é a lei que regula os direitos e deveres dos detentos com o Estado. Por esta razão recebe a alcunha de Carta Magna dos detentos e não é retirada do papel.
A falha na segurança da cadeia pública de Uruçuca só acarreta prejuizos ao Estado, já que a família do detento assassinado dentro da carceragem deverá ser indenizada pelo Estado. 
Chegou a hora do Estado proporcionar uma resposta a comunidade de Uruçuca.
 Jean Macêdo.

Um comentário:

  1. ESTE MARGINAL ROBA TODO MUNDO, FAZ MISÉRIA NA REGIÃO E AINDA TEM QEM SE DOA POR ELE, AS COISAS
    QUE ELE TIROU DOS OUTROS COMO OS ASSALTOS QUE ELE FEZ OS PREJUIZOS DAS PESSOAS QUM VAI PAGAR?
    ELE TINHA MESMO QUE SUMIR QUANTAS VIDAS TAMBEM ELE JA TIROU!!!INFESLISMENTE ELE TEVE O QUE MERESEU.

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