Veja o que diz o parágrafo 3º da Lei de
execução penal:
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não
atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer
distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Segundo informações a cadeia publica de
Uruçuca não tem carcereiro há algumas décadas e isso facilitou e muito o trabalho
de invasores que mataram o detento e poderiam proporcionar uma fuga mássica de
presos na cidade.
Natural dos hipócritas é falar em
ressocialização de presos no nosso estado, mas o que notamos é um sistema
prisional falido, cruel e desorganizado.
A LEP (Lei de Execuções
Penais – Lei 7.210/1984) é a lei que regula os direitos e deveres dos detentos
com o Estado. Por esta razão recebe a alcunha de Carta Magna dos detentos e não
é retirada do papel.
A falha na segurança da
cadeia pública de Uruçuca só acarreta prejuizos ao Estado, já que a família do
detento assassinado dentro da carceragem deverá ser indenizada pelo Estado.
Chegou a hora do Estado proporcionar uma resposta a comunidade de Uruçuca.
Jean Macêdo.
ESTE MARGINAL ROBA TODO MUNDO, FAZ MISÉRIA NA REGIÃO E AINDA TEM QEM SE DOA POR ELE, AS COISAS
ResponderExcluirQUE ELE TIROU DOS OUTROS COMO OS ASSALTOS QUE ELE FEZ OS PREJUIZOS DAS PESSOAS QUM VAI PAGAR?
ELE TINHA MESMO QUE SUMIR QUANTAS VIDAS TAMBEM ELE JA TIROU!!!INFESLISMENTE ELE TEVE O QUE MERESEU.